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Emprego apoiado

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Emprego apoiado

  • Estágios Inserção
  • Contrato emprego inserção (CEI/CEI+)
  • Emprego apoiado

O QUE É?

Desenvolvimento de atividades em contexto laboral por pessoas com deficiência e incapacidade de modo a aferir as condições para o exercício de uma atividade profissional, a desenvolver as suas competências pessoais e profissionais, complementando-as e aperfeiçoando-as

DURAÇÃO

12 meses

QUEM PODE PROMOVER?

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

APOIOS FINANCEIROS

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio:
    • Comparticipação de 95% do valor do IAS nas seguintes situações:
      • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
      • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
    • Comparticipação de 80% nas restantes situações
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas;
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS
  • Transporte: 10% IAS

Informação completa em https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional

O QUE É?

Realização, por pessoas com deficiência e incapacidade, de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos.

DURAÇÃO

12 meses

QUEM PODE PROMOVER

Entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:

  • serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas e se integrem nos domínios do apoio social e do património natural, cultural e urbanístico;
  • autarquias locais;
  • entidades de solidariedade social.

APOIOS FINANCEIROS

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por beneficiário, nos seguintes termos:

Beneficiários da medida Contrato Emprego Inserção (CEI) – comparticipação do IEFP em 100% na bolsa mensal complementar, integrando ainda os encargos com o subsídio de alimentação e as despesas de transporte;

Beneficiários da medida Contrato Emprego Inserção + (CEI+) - comparticipação do IEFP em 90% na bolsa mensal complementar (se Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local) ou em 100% na bolsa mensal complementar (se Entidades privadas sem fins lucrativos), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte.

Informação completa em https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional

O QUE É?

Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores, sob condições especiais, designadamente sob a forma de enclaves.

QUEM PODE PROMOVER?

Empregadores de direito público e privado.

DESTINATÁRIOS

Pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 90 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.

APOIOS

  • Apoio técnico à instalação e funcionamento;
  • Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação;
  • Apoio técnico e financeiro à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitectónicas;
  • Comparticipação na retribuição e nas contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade, de acordo com os seguintes escalões, até ao montante máximo definido para cada escalão: 
    Escalão
    Capacidade de trabalho
    175% a 90%
    260% a 74%
    345% a 59%
    430% a 44%
    Comparticipação do IEFP
    % da remuneraçãoLimite máximo
    10%25% do IAS
    30%75% do IAS
    50%120% do IAS
    70%170% do IAS

Notas:

  • Os apoios financeiros não abrangem as entidades públicas pertencentes à administração direta do Estado;
  • Este apoio é atribuído até que o trabalhador transite para o regime normal de trabalho ou atinja capacidade de trabalho superior a 90 % da de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais;
  • A comparticipação prevista para o escalão 1 é atribuída pelo período de 3 anos, salvo se da revisão da avaliação resultar o enquadramento do trabalhador noutro escalão.

Informação completa em https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional